O TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA ERA DA PANDEMIA DE COVID-19

A crise sanitária causada pela pandemia da COVID-19 não poupou o Burkina Faso, país sede do Tribunal de Justiça da UEMOA. A propagação súbita e preocupante desse vírus na população obrigou os Órgãos da UEMOA, com sede em Ouagadougou, a tomar medidas adequadas para proteger os recursos humanos, incluindo a nota de serviço nº 065-2020/PC/DSAF/DRH de 13 de março de 2020, emitida pelo Presidente da Comissão.

O Tribunal de Justiça não ficou de fora, pois o Presidente da jurisdição teve que tomar, por princípio de precaução, a nota de serviço nº 1220/PCJ/UEMOA, suspendendo os serviços e colocando os membros e o pessoal em confinamento a partir de 17 de março de 2020, após a descoberta de um caso suspeito na Comissão. No entanto, conciliar o direito de acesso à justiça comunitária e a gestão de uma crise sanitária dessa magnitude foi o desafio que o Tribunal de Justiça precisou enfrentar. Ele conseguiu garantir a continuidade do serviço judicial. Para tanto, o Greffe, em colaboração com a equipe de segurança do Tribunal, tomou medidas práticas para assegurar o recebimento de processos e peças processuais, observando as medidas preventivas de proteção. Os Greffiers mantiveram contato constante com a equipe de segurança, que não hesitava em comunicar por telefone todas as informações úteis, quando necessário. Além disso, mantiveram comunicação por telefone e e-mail com os advogados das partes com processos em deliberação ou cujos atos estavam pendentes. O teletrabalho foi a opção escolhida para dar andamento aos procedimentos em curso. Assim, embora o recebimento dos atos tenha sido físico, sua gestão na cadeia de tratamento do Tribunal foi predominantemente eletrônica. Uma vez recebidos, os atos foram digitalizados e enviados ao Presidente por via eletrônica, que, após análise, decidia o andamento do processo. Se a decisão exigia a elaboração de um ato, o Greffe elaborava o projeto e o enviava eletronicamente ao Presidente. A validação do projeto do ato, notificado ao Greffe, permitiu que o Greffe procedesse com as formalidades subsequentes. Nesse estágio, os Greffiers e sua assistente se “desconfinavam” para a elaboração dessas formalidades (despachos, expedientes, cartas de notificação). Através deste processo, um pedido de prorrogação de prazo solicitado pelo advogado de uma das partes foi tratado.

Vale acrescentar que os membros e os funcionários do Tribunal continuaram o tratamento dos processos de natureza jurisdicional e administrativa. A interação por teletrabalho ocorreu sem dificuldades.

Uma audiência pública, apesar da crise sanitária

A audiência pública ordinária, anteriormente programada para ocorrer em 08 de abril de 2020, pôde, de fato, ser realizada, mas com rigorosa observância das medidas preventivas prescritas no contexto da luta contra a COVID-19. O caso inscrito na pauta do Tribunal dizia respeito ao pedido prejudicial feito pelo Tribunal de Cassação do Burkina Faso, no processo STMB TOURS contra a Comissão da UEMOA. Esta audiência pública pôde ocorrer graças ao apoio do Serviço de Saúde da Direção de Recursos Humanos da Comissão. Assim, além de ser ajustada para respeitar a regra de distanciamento social de pelo menos (1) metro, o acesso à sala de audiências pelos participantes foi sistematicamente condicionado:

  • à medição de temperatura;
  • à lavagem das mãos com água e sabão;
  • ao uso de máscaras e luvas para evitar a transmissão da doença durante o manuseio de documentos.

Além disso, foram distribuídos géis hidroalcoólicos para o pessoal do Tribunal e para o público.

Diante de uma patologia ainda sem cura, o teletrabalho e o cumprimento rigoroso das medidas preventivas continuam sendo os únicos meios disponíveis para os Órgãos da União garantirem a continuidade dos serviços essenciais aos cidadãos comunitários.