Competências
O Tribunal de Justiça da UEMOA tem por missão controlar a aplicação e a interpretação do Tratado e dos actos dele derivados. Nesta qualidade, tem jurisdição sobre :
Acções por incumprimento
Este procedimento permite ao Tribunal de Justiça controlar o cumprimento pelos Estados-Membros das obrigações que lhes incumbem por força do Tratado. Este processo pode ser iniciado quer pela Comissão, quer por um Estado-Membro, após consulta prévia da Comissão. Se o Tribunal verificar que o Estado-Membro não cumpriu as suas obrigações, deve pôr imediatamente termo a essa situação.
Acções de apreciação da legalidade
Os recursos de fiscalização da legalidade são interpostos contra os actos comunitários vinculativos: regulamentos, diretivas e decisões, bem como contra as decisões individuais que prejudicam um particular.
Contencioso integral em matéria de concorrência
O Tribunal de Justiça pronuncia-se sobre as decisões e sanções impostas pela Comissão às empresas que infringiram o princípio da livre concorrência ou abusaram da sua posição dominante no mercado da União.
Recursos interpostos por funcionários da União
O Tribunal de Justiça decide sobre qualquer litígio entre os órgãos da União e os seus agentes, nas condições previstas no Estatuto dos Funcionários.
Ação de responsabilidade extracontratual
Esta ação, baseada na responsabilidade extracontratual, permite ao Tribunal de Justiça determinar a responsabilidade da União pelos danos causados pelas instituições ou pelos seus agentes no exercício das suas funções.
Pedido de decisão prejudicial
Quando um problema de interpretação do Tratado da União ou de legalidade e interpretação do direito comunitário derivado se coloca perante um órgão jurisdicional nacional, este suspende a instância e pede ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a interpretação a dar. Com efeito, só o Tribunal de Justiça tem competência para interpretar as disposições do direito comunitário e é o guardião supremo da legalidade comunitária.
Pareceres e recomendações
A pedido da Comissão, de um Estado-Membro ou do Conselho, o Tribunal de Justiça pode emitir pareceres. Estes pareceres têm carácter consultivo. Pode igualmente formular recomendações.
Cláusulas de arbitragem
O Tribunal actua igualmente como árbitro por força de um compromisso estabelecido pelos Estados-Membros quando surge um litígio relativo à interpretação ou à aplicação do Tratado.
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